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Arisson Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Perito do INSS utiliza redes sociais para negar benefício: como orientar seus clientes
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Eu mesmo já me deparei com uma situação em que o INSS alegou, na sua contestação, que o meu cliente postou nas redes sociais uma pedalada de 50 km, quando alegava ter um problema de coluna.
Ocorre que a publicação se referia a uma pedalada que ele havia feito há mais de 5 anos. Além de impugnar aquela prova eu a utilizei aquela mesma prova que m favor do meu cliente, pois ele sempre postava fotos de percurso de pedalada, mas todas antigas. Não havia nenhuma recente. Isso demonstrava que ele parou de praticar a referida atividade física
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Arisson Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Criar animal silvestre em casa não pode configurar infração ambiental
Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
·
há 4 anos
Tenho um exemplo prático bem emblemático: uma senhora sexagenária, aqui no interior da Bahia, criava desde criança um papagaio louro. Criava como falo filho que ela não teve . Quando ela faleceu, ele foi se definhando de tristeza e, em menos de um mês depois o papagaio faleceu de saudade.
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Arisson Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Essa OAB é uma fiada! Ela advoga contra os seus próprios. Outros conselhos de outros profissionais, especialmente o de medicina, nem sequer falam sobre isso. Se o médico quer cobrar 5 ou 50 mil num procedimento é decisão dele e dos pacientes.
A intromissão é tão descabida que o próprio cliente é quem dá ao advogado uma gorgetinha a mais!
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Quando devo registrar a marca do meu negócio ou startup?
Thiago Noronha Vieira
·
há 5 anos
Boa pergunta @Arissondem!
Utilizar indevidamente uma marca registrada por outrem pode ocasionar dois crimes previstos na Lei nº 9279/96:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Além disso, pode haver um processo civil de indenização pelos prejuízos causados que pode ensejar multas que a jurisprudência imputa em percentuais do faturamento, ou até mesmo em valores apurados pela exploração indevida da marca. Portanto, há um risco muito grande.
Tudo isso, além da retirada, obviamente. Mas essas ações dependem de uma análise de acompanhamento periódico deste uso pelo país.
Consegui responder?
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Superior Tribunal de Justiça
Diário ·
há 11 anos
Página 3405 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2015
Em suas razões (e-STJ fls. 1.065/1.174), os recorrentes alegam violação do art. 178, § 9º, V, "b", do CC/1916. Sustentam que, embora o acórdão recorrido tenha reconhecido a existência de simulação do...
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